Resíduos orgânicos e ESG: como a destinação entra no inventário de emissões

Quando uma indústria de alimentos monta seu inventário de gases de efeito estufa, costuma olhar primeiro para energia, combustível e transporte. O resíduo orgânico fica para depois. Mas ele também entra na conta, e o destino dado a ele pode pesar bastante.

Neste artigo, explicamos onde o resíduo aparece no inventário, por que o aterro pesa tanto, como ele entra nos indicadores de sustentabilidade e quais documentos pedir a quem trata o seu resíduo.
Onde o resíduo aparece no inventário
A metodologia mais usada para inventários de emissões é o GHG Protocol, adaptado no Brasil pelo Programa Brasileiro GHG Protocol. Ele divide as emissões de uma empresa em três escopos:
Escopo 1: emissões diretas, de fontes que a empresa controla, como caldeiras e frota própria.
Escopo 2: emissões da energia elétrica e térmica comprada.
Escopo 3: as demais emissões indiretas, que acontecem na cadeia de valor, fora da empresa.
O resíduo enviado para terceiros entra no Escopo 3, na categoria 5, "resíduos gerados nas operações". Ela soma as emissões do tratamento e da disposição final de tudo o que a fábrica descarta. Se a própria empresa tratasse o resíduo dentro de casa, essas emissões iriam para o Escopo 1.
No programa brasileiro, o relato do Escopo 3 ainda é opcional. Mesmo assim, muitas empresas já o incluem, porque é nele que costuma estar a maior parte da pegada de carbono de muitas indústrias.
Por que o aterro pesa no inventário
No aterro, o resíduo orgânico fica enterrado, sem oxigênio. Nessas condições, ele se decompõe e gera metano, um gás de efeito estufa muito mais potente que o gás carbônico. A decomposição não acaba em poucos dias: continua por anos depois que o resíduo foi enterrado.
Por isso, nos métodos de cálculo, o resíduo alimentar enviado para aterro costuma ter um dos fatores de emissão mais altos entre as formas de destinação. Mudar o destino desse resíduo é uma das formas mais diretas de reduzir a categoria 5 do Escopo 3.
Outras rotas mudam a conta. A incineração e o coprocessamento evitam o metano do aterro e aproveitam o resíduo como fonte de energia. A bioconversão por larvas também tira o resíduo do aterro e, além disso, devolve os nutrientes à cadeia produtiva, como ração e fertilizante.
Você sabia que o Brasil já tem regras para esse tipo de relatório?
Em 2023, com a Resolução CVM nº 193, o Brasil foi o primeiro país a incorporar à regulação os padrões internacionais de relato de sustentabilidade do ISSB, que aqui viraram os pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02. O CBPS 02, voltado ao clima, inclui a divulgação das emissões de Escopo 3.
Em maio de 2026, a Resolução CVM nº 244 tirou a obrigatoriedade desse relatório para as companhias abertas, que passou a ser voluntário, no modelo "pratique ou explique". Quem decide publicar continua precisando seguir os padrões CBPS/ISSB.
Na prática, a pressão por esses números vem cada vez mais de outro lugar: investidores, bancos e grandes compradores que montam o próprio Escopo 3 e pedem dados aos fornecedores. As emissões da sua fábrica, inclusive as do resíduo, podem acabar no inventário de um cliente.
O resíduo também entra nos indicadores de resíduos
Além do inventário de emissões, os relatórios de sustentabilidade costumam seguir a norma GRI 306, sobre resíduos. Ela pede que a empresa informe quanto resíduo gerou e separe esse total em dois grupos:
Desviado da disposição final (GRI 306-4): o que foi reaproveitado por preparação para reúso, reciclagem ou outras operações de recuperação.
Destinado à disposição final (GRI 306-5): o que foi para aterro ou incineração.
Um detalhe que pouca gente conhece: pela GRI 306, a incineração entra como disposição final mesmo quando há recuperação de energia. Já um tratamento que transforma o resíduo em novos produtos, como a bioconversão, conta como resíduo desviado da disposição.
O que pedir a quem trata o seu resíduo
Para que o resíduo entre certo no inventário e no relatório, a empresa precisa de dados confiáveis do destinador. Antes de fechar contrato, confira se ele fornece:
MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) de cada envio, com tipo e quantidade de resíduo.
CDF (Certificado de Destinação Final), que comprova o que foi feito com o resíduo.
Tipo de tratamento descrito com clareza, para a empresa classificar o resíduo no Escopo 3 e na GRI 306.
Quantidades em peso por período, que alimentam o cálculo das emissões e os indicadores de resíduos.
Licença ambiental de operação vigente para o tipo de resíduo enviado.
Com esses documentos, a equipe de sustentabilidade consegue mostrar, com evidência, quanto resíduo saiu do aterro e para onde foi.
Onde a bioconversão entra nessa conta
Na Meruoca, o resíduo orgânico da indústria de alimentos é tratado por larvas de mosca soldado negra. Em vez de ir para o aterro, ele vira ingrediente para alimentação animal e húmus de larvas, um fertilizante orgânico. Para o relatório da empresa, isso significa:
Resíduo desviado do aterro, o que reduz a parcela de disposição final na GRI 306.
Menos metano de aterro na categoria 5 do Escopo 3.
Documentação completa: a Meruoca sempre emite o MTR e o CDF de cada destinação.
Antes do primeiro envio, vale conferir se o seu resíduo pode ser tratado por bioconversão. Explicamos isso em detalhe em quais resíduos não podem ser tratados com larvas.
Quer incluir a destinação do seu resíduo no relatório de sustentabilidade? Fale com a Meruoca.
Perguntas frequentes
Em qual escopo entram os resíduos da minha fábrica?
Se forem tratados por terceiros, no Escopo 3, categoria 5 (resíduos gerados nas operações). Se a própria empresa tratar o resíduo, as emissões vão para o Escopo 1.
O relatório de sustentabilidade é obrigatório no Brasil?
Para companhias abertas, deixou de ser obrigatório em maio de 2026, com a Resolução CVM nº 244. Quem publica de forma voluntária precisa seguir os padrões CBPS/ISSB.
Incineração com recuperação de energia conta como resíduo reaproveitado?
Na GRI 306, não: ela entra como disposição final, mesmo gerando energia.
Que documento comprova a destinação do resíduo?
O CDF (Certificado de Destinação Final), junto com o MTR de cada transporte. A Meruoca sempre emite os dois.
A bioconversão tira o resíduo do aterro?
Sim. O resíduo orgânico vira ingrediente para ração e húmus de larvas, em vez de ser enterrado.




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